Se você trabalhar sem carteira assinada.
Se você é tratado como funcionário, mas é contratado PJ ou Freelancer.
Se suas atividades são de um funcionário regular.
Trabalhadores sem carteira assinada muitas vezes não têm acesso abenefícios como seguro-desemprego, FGTS, férias remuneradas e décimo terceiro salário.
A ausência de um contrato formal pode resultar em salários irregulares, atrasos ou até mesmo falta de pagamento, o que prejudica a estabilidade financeira do trabalhador.
Sem um contrato formal, o trabalhador tem menos proteção legal em casos de
demissão injusta, acidentes de trabalho ou qualquer outra situação que exija amparo jurídico.
A ausência de registro impede o trabalhador de reivindicar seus direitos em relação a jornada de trabalho, horas extras e outros aspectos regulamentados pela legislação trabalhista.
Não aceite ser explorado! Chegou a hora de reivindicar o que é seu por direito. Levante-se, lute
pelos seus direitos e exija justiça na sua relação de trabalho!
Ao reconhecer o vínculo empregatício, o trabalhador passa a ter direito a uma série de benefícios garantidos por lei, que protegem sua relação de trabalho. Alguns dos principais benefícios são:
O trabalhador tem sua carteira de trabalho assinada, garantindodireitos formais e legais.
O empregador deve pagar, no mínimo, o salário definido por lei ou pela convenção coletiva da categoria.
Após 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias com o acréscimo de 1/3 do salário.
O trabalhador recebe um salário extra ao final de cada ano, proporcional ao
tempo trabalhado.
O empregador deposita mensalmente 8% do salário em uma conta específica no nome do trabalhador, que pode ser sacada em situações como demissão sem justa causa, compra de imóvel, ou aposentadoria.
A jornada de trabalho deve respeitar o limite legal (geralmente 44 horas semanais). Horas extras são pagas com adicional, normalmente de 50%.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode receber oseguro-desemprego, que é um auxílio financeiro temporário.
Se for demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a um aviso prévio de 30 dias ou ao pagamento desse período.
Garantia de afastamento remunerado em casos de nascimento de filhos, adoção, ou guarda judicial.
Em algumas situações, como gravidez ou acidente de trabalho, o trabalhador adquire estabilidade temporária, o que impede sua demissão.
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segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a
complexidade de cada realidade.
Sabemos que nada supera a experiência aliada ao conhecimento. Por isso, disponibilizamos advogados com anos de atuação, e altamente especializados na matéria.
Nós genuinamente nos importamos com nossos clientes e, para nós, você não é apenas um número. Estamos aqui para prezar pelo seu bem estar e defender seus direitos.
Não utilizamos “fórmulas” prontas. Seu caso será minuciosamente analisado para que nossos advogados criem a melhor estratégia para você.
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Um acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício das atividades profissionais e que resulta em lesão corporal, perturbação funcional ou doença. Pode ocorrer no local de trabalho ou no trajeto entre a casa e o trabalho, e o trabalhador tem direito à reparação pelos danos sofridos.
O trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91), estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, além de possíveis indenizações por danos materiais, morais ou estéticos, dependendo do caso. Se houver sequelas, também pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
A prova do nexo causal, ou seja, a relação entre o acidente e o trabalho, pode ser feita por meio de testemunhas, laudos periciais, documentos médicos e outros elementos que comprovem as condições de trabalho e a causa do acidente.
O vínculo empregatício pode ser reconhecido quando o trabalhador presta serviços de forma contínua, subordinada, pessoal e mediante remuneração, mesmo sem o registro em carteira. A análise de documentos, testemunhas e outros elementos pode comprovar a relação de emprego.
Um trabalhador sem vínculo formal tem direito a todos os benefícios que um empregado registrado teria, como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, entre outros. A reclamação trabalhista pode ser movida para garantir esses direitos.
Caso o empregador se recuse a registrar sua carteira, é possível ingressar com uma ação trabalhista para pedir o reconhecimento do vínculo, além de garantir os direitos não pagos, como férias e FGTS.
A verificação das horas extras é feita por meio da comparação entre a jornada de trabalho registrada e os valores pagos. Se houver horas além do expediente regular e não forem remuneradas adequadamente, o trabalhador tem direito a receber pelas horas extras, com o adicional de 50% sobre o valor da hora normal.
Além do pagamento por horas extras, o trabalhador pode ter direito a adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno, entre outros. Esses adicionais variam de acordo com a natureza da atividade exercida.
Caso não esteja recebendo corretamente pelas horas extras, é possível entrar com uma ação trabalhista para cobrar o pagamento das horas extras devidas, além dos reflexos nos direitos como férias, 13º salário e FGTS.
(11) 9 1671-7786
guilhermetavares@advocacia.com
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