Você sofreu um acidente no trabalho ou ficou com algum problema de saúde?

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Quais são os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?

Conte com nossa equipe especializada para ir atrás dos seus direitos.

Estabilidade provisória:

Quando o empregado é acometido por um acidente ou doença do
trabalho e afastado por mais de 15 dias, ele terá direito à estabilidade de emprego quando retornar a sua função pelo período de 12 meses, ou seja, ele não poderá ser demitido sem justa causa nesse período.

Auxílio-doença acidentário:

Se o afastamento do empregado se der por mais de 15 dias, ele terá direito a receber o auxílio-doença acidentário pelo INSS na espécie 91, até que uma nova perícia médica conclua que o empregado esteja apto a retornar ao trabalho. Se, no entanto, a incapacidade for permanente, o empregado poderá ser aposentado por invalidez.

Recolhimento do FGTS:

A todo empregado acidentado é devido à manutenção do recolhimento
do FGTS.

Pensão:

Se o acidente ou doença implicar em redução, ou supressão da capacidade laboral, o empregado poderá ter direito a uma pensão mensal vitalícia, ou outro valor em parcela única, como determina o artigo 950 do Código Civil.

Dano moral:

Uma vez demonstrado nexo causal entre a atividade profissional desenvolvida pelo
trabalhador na empresa e a doença adquirida, o empregado terá direito a uma indenização.

Dano estético:

Caracterizado pelo comprometimento à integridade física do empregado, como é
o caso de cicatrizes, marcas, queimaduras ou deformidades ocasionadas, assim como no dano
moral, também devem ser indenizadas.

Despesas médicas:

Quem desenvolve doença ocupacional ou é acometida por acidente de trabalho, tem direito às despesas médicas, como tratamentos, internações e medicamentos pagos pelo empregador.

Quais os tipos de auxílios do INSS?

Auxílio-Acidente

É um benefício mensal pago pelo INSS para quem se machucou no trabalho e ficou com algum problema de saúde que dificulta desempenhar a sua função.

Auxílio-Doença Comum

É um benefício pago pelo INSS para quem fica temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou acidente, que não tenha sido causado pelo trabalho.

Auxílio-Doença Acidentário

É o benefício pago pelo INSS quando alguém se machuca ou adoece por causa do trabalho,
impossibilitando temporariamente a pessoa de trabalhar.

A lei brasileira é uma das que mais protege o trabalhador acidentado em todo o mundo!

Não fique desamparado, conte com uma equipe especializada que fará uma analise
completa do seu caso e lutará para que os seus direitos sejam cumpridos. Entre em contato
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MEUS DIREITOS

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Nós genuinamente nos importamos com nossos clientes e, para nós, você não é apenas um número. Estamos aqui para prezar pelo seu bem estar e defender seus direitos.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Ainda com dúvidas? Entre em contato com um de nossos advogados e garanta seus direitos.

Um acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício das atividades profissionais e que resulta em lesão corporal, perturbação funcional ou doença. Pode ocorrer no local de trabalho ou no trajeto entre a casa e o trabalho, e o trabalhador tem direito à reparação pelos danos sofridos.

O trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91), estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, além de possíveis indenizações por danos materiais, morais ou estéticos, dependendo do caso. Se houver sequelas, também pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

A prova do nexo causal, ou seja, a relação entre o acidente e o trabalho, pode ser feita por meio de testemunhas, laudos periciais, documentos médicos e outros elementos que comprovem as condições de trabalho e a causa do acidente.

O vínculo empregatício pode ser reconhecido quando o trabalhador presta serviços de forma contínua, subordinada, pessoal e mediante remuneração, mesmo sem o registro em carteira. A análise de documentos, testemunhas e outros elementos pode comprovar a relação de emprego.

Um trabalhador sem vínculo formal tem direito a todos os benefícios que um empregado registrado teria, como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, entre outros. A reclamação trabalhista pode ser movida para garantir esses direitos.

Caso o empregador se recuse a registrar sua carteira, é possível ingressar com uma ação trabalhista para pedir o reconhecimento do vínculo, além de garantir os direitos não pagos, como férias e FGTS.

A verificação das horas extras é feita por meio da comparação entre a jornada de trabalho registrada e os valores pagos. Se houver horas além do expediente regular e não forem remuneradas adequadamente, o trabalhador tem direito a receber pelas horas extras, com o adicional de 50% sobre o valor da hora normal.

Além do pagamento por horas extras, o trabalhador pode ter direito a adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno, entre outros. Esses adicionais variam de acordo com a natureza da atividade exercida.

Caso não esteja recebendo corretamente pelas horas extras, é possível entrar com uma ação trabalhista para cobrar o pagamento das horas extras devidas, além dos reflexos nos direitos como férias, 13º salário e FGTS.

Guilherme Tavares é advogado inscrito na OAB/SP, com 7 anos de experiência na Justiça do Trabalho e tem como missão de vida proteger os direitos dos trabalhadores e fornecer um atendimento humanizado, ouvindo as necessidades e lutando pelos direitos dos responsáveis por mover o país!

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