Quando o empregado é acometido por um acidente ou doença do
trabalho e afastado por mais de 15 dias, ele terá direito à estabilidade de emprego quando retornar a sua função pelo período de 12 meses, ou seja, ele não poderá ser demitido sem justa causa nesse período.
Se o afastamento do empregado se der por mais de 15 dias, ele terá direito a receber o auxílio-doença acidentário pelo INSS na espécie 91, até que uma nova perícia médica conclua que o empregado esteja apto a retornar ao trabalho. Se, no entanto, a incapacidade for permanente, o empregado poderá ser aposentado por invalidez.
A todo empregado acidentado é devido à manutenção do recolhimento
do FGTS.
Se o acidente ou doença implicar em redução, ou supressão da capacidade laboral, o empregado poderá ter direito a uma pensão mensal vitalícia, ou outro valor em parcela única, como determina o artigo 950 do Código Civil.
Uma vez demonstrado nexo causal entre a atividade profissional desenvolvida pelo
trabalhador na empresa e a doença adquirida, o empregado terá direito a uma indenização.
Caracterizado pelo comprometimento à integridade física do empregado, como é
o caso de cicatrizes, marcas, queimaduras ou deformidades ocasionadas, assim como no dano
moral, também devem ser indenizadas.
Quem desenvolve doença ocupacional ou é acometida por acidente de trabalho, tem direito às despesas médicas, como tratamentos, internações e medicamentos pagos pelo empregador.
É um benefício mensal pago pelo INSS para quem se machucou no trabalho e ficou com algum problema de saúde que dificulta desempenhar a sua função.
É o benefício pago pelo INSS quando alguém se machuca ou adoece por causa do trabalho,
impossibilitando temporariamente a pessoa de trabalhar.
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Um acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício das atividades profissionais e que resulta em lesão corporal, perturbação funcional ou doença. Pode ocorrer no local de trabalho ou no trajeto entre a casa e o trabalho, e o trabalhador tem direito à reparação pelos danos sofridos.
O trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91), estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, além de possíveis indenizações por danos materiais, morais ou estéticos, dependendo do caso. Se houver sequelas, também pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
A prova do nexo causal, ou seja, a relação entre o acidente e o trabalho, pode ser feita por meio de testemunhas, laudos periciais, documentos médicos e outros elementos que comprovem as condições de trabalho e a causa do acidente.
O vínculo empregatício pode ser reconhecido quando o trabalhador presta serviços de forma contínua, subordinada, pessoal e mediante remuneração, mesmo sem o registro em carteira. A análise de documentos, testemunhas e outros elementos pode comprovar a relação de emprego.
Um trabalhador sem vínculo formal tem direito a todos os benefícios que um empregado registrado teria, como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, entre outros. A reclamação trabalhista pode ser movida para garantir esses direitos.
Caso o empregador se recuse a registrar sua carteira, é possível ingressar com uma ação trabalhista para pedir o reconhecimento do vínculo, além de garantir os direitos não pagos, como férias e FGTS.
A verificação das horas extras é feita por meio da comparação entre a jornada de trabalho registrada e os valores pagos. Se houver horas além do expediente regular e não forem remuneradas adequadamente, o trabalhador tem direito a receber pelas horas extras, com o adicional de 50% sobre o valor da hora normal.
Além do pagamento por horas extras, o trabalhador pode ter direito a adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno, entre outros. Esses adicionais variam de acordo com a natureza da atividade exercida.
Caso não esteja recebendo corretamente pelas horas extras, é possível entrar com uma ação trabalhista para cobrar o pagamento das horas extras devidas, além dos reflexos nos direitos como férias, 13º salário e FGTS.
(11) 9 1671-7786
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