Trabalhou Sem Registro? Transforme Seu Esforço em Direitos Reconhecidos!

Recupere o que é seu por direito: FGTS, férias, 13º salário e muito mais. Regularize sua relação trabalhista e assegure todos os benefícios que você merece.

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Em quais casos posso solicitar reconhecimento de vínculo empregatício?

Trabalho sem Registro

Se você trabalhar sem carteira assinada.

PJ ou Freelancer

Se você é tratado como funcionário, mas é contratado PJ ou Freelancer.

Estagiário ou Trainee

Se suas atividades são de um funcionário regular.

O que é o VÍNCULO EMPREGATÍCIO?

O vínculo empregatício é uma relação de trabalho onde uma pessoa trabalha para outra (o empregador) de forma regular e com pagamento de salário. Nessa relação, a pessoa não pode ser substituída por outra e deve seguir as orientações do empregador e não possui registro na carteira e cumpre horários regulares.

Para que o vínculo empregatício exista, alguns pontos precisam estar presentes:

Esses pontos são o que diferenciam o vínculo empregatício de outras formas de trabalho, como o trabalho autônomo ou o eventual.

Você está passando por essa situação?

Com a experiência de um escritório especializado em causas trabalhistas, e mais de 1.300 casos em todo Brasil. Sabemos que você pode receber tudo que lhe devem. Se você esta passando por algum desses problemas atitudes devem ser tomadas imediatamente.

Falta de Benefícios Sociais:

Trabalhadores sem carteira assinada muitas vezes não têm acesso abenefícios como seguro-desemprego, FGTS, férias remuneradas e décimo terceiro salário.

Insegurança Financeira:

A ausência de um contrato formal pode resultar em salários irregulares, atrasos ou até mesmo falta de pagamento, o que prejudica a estabilidade financeira do trabalhador.

Fragilidade Legal:

Sem um contrato formal, o trabalhador tem menos proteção legal em casos de
demissão injusta, acidentes de trabalho ou qualquer outra situação que exija amparo jurídico.

Falta de Garantias Trabalhistas:

A ausência de registro impede o trabalhador de reivindicar seus direitos em relação a jornada de trabalho, horas extras e outros aspectos regulamentados pela legislação trabalhista.

Não aceite ser explorado! Chegou a hora de reivindicar o que é seu por direito. Levante-se, lute
pelos seus direitos e exija justiça na sua relação de trabalho!

Benefícios

Quais benefícios eu ganho ao reconhecer meu vínculo empregatício?

Ao reconhecer o vínculo empregatício, o trabalhador passa a ter direito a uma série de benefícios garantidos por lei, que protegem sua relação de trabalho. Alguns dos principais benefícios são:

Carteira assinada (CLT):

O trabalhador tem sua carteira de trabalho assinada, garantindodireitos formais e legais.

Salário mínimo:

O empregador deve pagar, no mínimo, o salário definido por lei ou pela convenção coletiva da categoria.

Férias remuneradas:

Após 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias com o acréscimo de 1/3 do salário.

13º salário:

O trabalhador recebe um salário extra ao final de cada ano, proporcional ao
tempo trabalhado.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço):

O empregador deposita mensalmente 8% do salário em uma conta específica no nome do trabalhador, que pode ser sacada em situações como demissão sem justa causa, compra de imóvel, ou aposentadoria.

Jornada de trabalho e horas extras:

A jornada de trabalho deve respeitar o limite legal (geralmente 44 horas semanais). Horas extras são pagas com adicional, normalmente de 50%.

Seguro-desemprego:

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode receber oseguro-desemprego, que é um auxílio financeiro temporário.

Aviso prévio:

Se for demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a um aviso prévio de 30 dias ou ao pagamento desse período.

Licença-maternidade e licença-paternidade:

Garantia de afastamento remunerado em casos de nascimento de filhos, adoção, ou guarda judicial.

Estabilidade no emprego:

Em algumas situações, como gravidez ou acidente de trabalho, o trabalhador adquire estabilidade temporária, o que impede sua demissão.

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MEUS DIREITOS

Como iniciar o processo?

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Sabemos que nada supera a experiência aliada ao conhecimento. Por isso, disponibilizamos advogados com anos de atuação, e altamente especializados na matéria.

Comprometimento com o seu caso

Nós genuinamente nos importamos com nossos clientes e, para nós, você não é apenas um número. Estamos aqui para prezar pelo seu bem estar e defender seus direitos.

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Não utilizamos “fórmulas” prontas. Seu caso será minuciosamente analisado para que nossos advogados criem a melhor estratégia para você.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Ainda com dúvidas? Entre em contato com um de nossos advogados e garanta seus direitos.

Um acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício das atividades profissionais e que resulta em lesão corporal, perturbação funcional ou doença. Pode ocorrer no local de trabalho ou no trajeto entre a casa e o trabalho, e o trabalhador tem direito à reparação pelos danos sofridos.

O trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário (B91), estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, além de possíveis indenizações por danos materiais, morais ou estéticos, dependendo do caso. Se houver sequelas, também pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

A prova do nexo causal, ou seja, a relação entre o acidente e o trabalho, pode ser feita por meio de testemunhas, laudos periciais, documentos médicos e outros elementos que comprovem as condições de trabalho e a causa do acidente.

O vínculo empregatício pode ser reconhecido quando o trabalhador presta serviços de forma contínua, subordinada, pessoal e mediante remuneração, mesmo sem o registro em carteira. A análise de documentos, testemunhas e outros elementos pode comprovar a relação de emprego.

Um trabalhador sem vínculo formal tem direito a todos os benefícios que um empregado registrado teria, como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, entre outros. A reclamação trabalhista pode ser movida para garantir esses direitos.

Caso o empregador se recuse a registrar sua carteira, é possível ingressar com uma ação trabalhista para pedir o reconhecimento do vínculo, além de garantir os direitos não pagos, como férias e FGTS.

A verificação das horas extras é feita por meio da comparação entre a jornada de trabalho registrada e os valores pagos. Se houver horas além do expediente regular e não forem remuneradas adequadamente, o trabalhador tem direito a receber pelas horas extras, com o adicional de 50% sobre o valor da hora normal.

Além do pagamento por horas extras, o trabalhador pode ter direito a adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno, entre outros. Esses adicionais variam de acordo com a natureza da atividade exercida.

Caso não esteja recebendo corretamente pelas horas extras, é possível entrar com uma ação trabalhista para cobrar o pagamento das horas extras devidas, além dos reflexos nos direitos como férias, 13º salário e FGTS.

Guilherme Tavares é advogado inscrito na OAB/SP, com 7 anos de experiência na Justiça do Trabalho e tem como missão de vida proteger os direitos dos trabalhadores e fornecer um atendimento humanizado, ouvindo as necessidades e lutando pelos direitos dos responsáveis por mover o país!

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